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Energia Social 2026

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A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) passou por mudanças importantes com a publicação da Medida Provisória nº 1.300/2025, em 21 de maio de 2025. As novas regras impactam diretamente famílias inscritas no CadÚnico e começam a valer de forma escalonada, com efeitos relevantes a partir de 2026.

O Meu Benefício Simplificado explica, de forma simples e atualizada, o que mudou na Tarifa Social, quem tem direito e como essas alterações podem reduzir (ou até zerar) sua conta de luz.


🔌 Como funciona a Tarifa Social com as novas regras?

Com a MP nº 1.300/2025, o artigo 1º da Lei nº 10.438/2002 foi alterado, substituindo o antigo modelo de descontos por faixas de consumo.

✅ Nova regra da Tarifa Social (em vigor a partir de julho de 2025)

Para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico:

  • Consumo de até 80 kWh por mês
    100% de desconto na tarifa de energia elétrica

  • Consumo acima de 80 kWh/mês
    Não há desconto sobre o consumo excedente

📌 Importante:
Esse novo modelo elimina as faixas cumulativas antigas, que concediam descontos progressivos até 220 kWh. Com a MP 1.300/2025, os antigos incisos III e IV deixam de valer.


📅 Quando as mudanças começam a valer?

  • 🗓️ O desconto de 100% até 80 kWh entra em vigor 45 dias após a publicação da MP, ou seja, a partir de 05/07/2025.

  • 🗓️ A isenção da CDE passa a valer somente em 1º de janeiro de 2026.


💡 Nova isenção da CDE a partir de 2026: quem tem direito?

Além da Tarifa Social tradicional, a MP criou um novo benefício voltado a famílias de baixa renda.

A partir de janeiro de 2026, terão direito à isenção da CDE:

  • Famílias com renda per capita entre ½ e 1 salário mínimo

  • Inscritas no CadÚnico

  • Para apenas uma unidade consumidora

  • Com consumo mensal de até 120 kWh

⚠️ Atenção:
Essa isenção é somente da CDE. Ela não significa energia totalmente gratuita, como ocorre na Tarifa Social para consumo de até 80 kWh.


🧾 Quem pode receber a Tarifa Social de Energia Elétrica?

De forma geral, o benefício é destinado a:

  • Famílias inscritas no CadÚnico

  • Famílias com renda mensal per capita dentro dos limites legais

  • Idosos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC/LOAS

  • Consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda

Manter o CadÚnico atualizado é essencial para garantir o desconto automático na conta de luz.


🚨 Por que sua conta de luz pode vir sem desconto?

Os principais motivos são:

  • ❌ Cadastro desatualizado no CadÚnico

  • ❌ Consumo acima de 80 kWh (no caso da Tarifa Social)

  • ❌ Renda familiar fora dos critérios

  • ❌ Mais de uma unidade consumidora vinculada ao mesmo CPF


📢 Fique atento e busque informação oficial

🔗 Consulte as regras da Tarifa Social diretamente no Portal da Câmara dos Deputados

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Analista de programas sociais com foco em transparência governamental. Especialista em decifrar normas do Ministério do Desenvolvimento Social para transformar termos técnicos em guias práticos, ajudando o cidadão a garantir seus direitos sem burocracia.