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Energia Social 2026: Veja o que muda na conta de luz com a MP 1.300/2025 ⚡

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) passou por mudanças importantes com a publicação da Medida Provisória nº 1.300/2025, em 21 de maio de 2025. As novas regras impactam diretamente famílias inscritas no CadÚnico e começam a valer de forma escalonada, com efeitos relevantes a partir de 2026.
O Meu Benefício Simplificado explica, de forma simples e atualizada, o que mudou na Tarifa Social, quem tem direito e como essas alterações podem reduzir (ou até zerar) sua conta de luz.
🔌 Como funciona a Tarifa Social com as novas regras?
Com a MP nº 1.300/2025, o artigo 1º da Lei nº 10.438/2002 foi alterado, substituindo o antigo modelo de descontos por faixas de consumo.
✅ Nova regra da Tarifa Social (em vigor a partir de julho de 2025)
Para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico:
⚡ Consumo de até 80 kWh por mês
➝ 100% de desconto na tarifa de energia elétrica⚡ Consumo acima de 80 kWh/mês
➝ Não há desconto sobre o consumo excedente
📌 Importante:
Esse novo modelo elimina as faixas cumulativas antigas, que concediam descontos progressivos até 220 kWh. Com a MP 1.300/2025, os antigos incisos III e IV deixam de valer.
📅 Quando as mudanças começam a valer?
🗓️ O desconto de 100% até 80 kWh entra em vigor 45 dias após a publicação da MP, ou seja, a partir de 05/07/2025.
🗓️ A isenção da CDE passa a valer somente em 1º de janeiro de 2026.
💡 Nova isenção da CDE a partir de 2026: quem tem direito?
Além da Tarifa Social tradicional, a MP criou um novo benefício voltado a famílias de baixa renda.
A partir de janeiro de 2026, terão direito à isenção da CDE:
Famílias com renda per capita entre ½ e 1 salário mínimo
Inscritas no CadÚnico
Para apenas uma unidade consumidora
Com consumo mensal de até 120 kWh
⚠️ Atenção:
Essa isenção é somente da CDE. Ela não significa energia totalmente gratuita, como ocorre na Tarifa Social para consumo de até 80 kWh.
🧾 Quem pode receber a Tarifa Social de Energia Elétrica?
De forma geral, o benefício é destinado a:
Famílias inscritas no CadÚnico
Famílias com renda mensal per capita dentro dos limites legais
Idosos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC/LOAS
Consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda
Manter o CadÚnico atualizado é essencial para garantir o desconto automático na conta de luz.
🚨 Por que sua conta de luz pode vir sem desconto?
Os principais motivos são:
❌ Cadastro desatualizado no CadÚnico
❌ Consumo acima de 80 kWh (no caso da Tarifa Social)
❌ Renda familiar fora dos critérios
❌ Mais de uma unidade consumidora vinculada ao mesmo CPF
📢 Fique atento e busque informação oficial
🔗 Consulte as regras da Tarifa Social diretamente no Portal da Câmara dos Deputados
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